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Na 26ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na Câmara Municipal da Estância Turística de Tatuí na terça-feira (13), os vereadores aprovaram dez Projetos de Lei de autoria do Legislativo. As propostas são referentes a prioridade de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, sessões de cinema adaptadas a pessoas com TEA, corridas de rua e caminhadas, causa animal, apoio a pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, conscientização sobre fogos de artifícios sem estouros, Selo “Cultura e Tradição” e Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.

 

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – O Projeto de Lei 135/2025, de autoria da vereadora Micheli Vaz, dispõe sobre prioridade de atendimento nas unidades de saúde de Tatuí para crianças e adolescentes vítimas de violência.

De acordo com o texto, considera-se prioridade de atendimento o direito de não aguardar em filas, com preferência em todos os procedimentos, exceto nos casos de emergência médica em que a classificação de risco prevaleça. Entende-se por criança toda pessoa com até 12 anos incompletos, e por adolescente, aquela com idade entre 12 e 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E entende-se por violência qualquer ato ou omissão que cause dano físico, psicológico, sexual ou patrimonial, especialmente, mas não se limitando, à violência doméstica, abuso sexual, maus-tratos e negligência.

As unidades de Saúde poderão afixar, em local visível e de fácil acesso, placas indicativas informando sobre o direito à prioridade de atendimento para crianças e adolescentes vítimas de violência. A Administração Municipal regulamentará as normas complementares necessárias para a execução da lei.

 

SESSÕES DE CINEMA ADAPTADAS A PESSOAS COM TEA – De autoria do vereador Leandro Magrão, o Projeto de Lei 223/2025 dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

As sessões deverão ser realizadas em todas as salas de cinema de Tatuí, no mínimo uma vez por mês. Durante as sessões, não será exibida publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido. Também não haverá vedação à livre circulação pelo interior da sala, bem como entrada e saída durante a exibição. Os filmes a serem exibidos nessas sessões serão apropriados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ainda conforme a propositura, as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista, que será afixado na entrada da sala. O descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal, a advertência; após a advertência, a hipótese de reiteração do descumprimento, multa no valor de 50 UFESPs; em caso de nova reincidência, multa o valor de 120 UFESPs; e interdição do estabelecimento.

As salas de cinema terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para promover as adequações necessárias.

 

“DIA DA CORRIDA E CAMINHADA SUPERAÇÃO” – O Projeto de Lei 230/2025, de autoria da vereadora Micheli Vaz, institui o “Dia da Corrida e Caminhada Superação” em Tatuí, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de outubro, data em que tradicionalmente ocorre o evento em alusão à campanha “Outubro Rosa”.

A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Tatuí, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, a promoção da saúde e a conscientização sobre a importância da prevenção ao câncer de mama e demais doenças.

 

“SEMANA DA EMPATIA E RESPEITO AOS ANIMAIS” – De autoria da vereadora Gabriela Xavier, o Projeto de Lei 8/2026 institui a “Semana da Empatia e Respeito aos Animais” nas escolas de Tatuí, a ser realizada anualmente em maio ou preferencialmente no período que antecede o recesso escolar.

A proposta tem como finalidade promover ações educativas nas escolas da rede municipal de ensino, com foco na formação de valores relacionados à empatia, ao respeito e ao cuidado com os animais, com os objetivos de incentivar o respeito e a empatia das crianças e adolescentes para com os animais domésticos e animais em situação de abandono; conscientizar os alunos sobre a guarda responsável, os cuidados básicos com os animais e a prevenção de maus-tratos; estimular atitudes responsáveis no período que antecede as férias escolares, quando as crianças permanecem mais tempo em suas residências; e contribuir para a formação cidadã dos alunos, promovendo o respeito à vida e ao bem-estar animal.

As ações educativas poderão ser desenvolvidas por meio de palestras, rodas de conversa, atividades pedagógicas, campanhas educativas e outras iniciativas compatíveis com o ambiente escolar. Também poderão participar das atividades protetores de animais devidamente cadastrados junto ao órgão municipal responsável pelo bem-estar animal; autoridades e servidores públicos do município que atuem nas áreas de educação, saúde, meio ambiente ou proteção animal; entidades e organizações da sociedade civil que desenvolvam ações voltadas à causa animal.

 

APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS – Já o Projeto de Lei 17/2026, de autoria do vereador Bossolan da Rádio, dispõe sobre o “Programa de apoio às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências” em Tatuí.

Entre os objetivos estão oferecer suporte, orientação e assistência adequada às pessoas que enfrentam a doença de Alzheimer e outras demências, bem como a seus familiares e cuidadores, a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida.

As ações previstas incluem disponibilização de informações sobre a doença de Alzheimer e demências relacionadas; realização de palestras, workshops e grupos de apoio com profissionais especializados; promoção de atividades de estimulação cognitiva e social para as pessoas com demências; orientação sobre os direitos e benefícios disponíveis para as pessoas com demências e seus familiares; criação de um canal de atendimento telefônico e online para esclarecimento de dúvidas e orientação aos familiares e cuidadores; parcerias com entidades e instituições especializadas no atendimento a pessoas com demências.

As pessoas com doença de Alzheimer receberão atendimento prioritário e semanal de médicos e agentes de saúde, em suas próprias residências, devendo o servidor público elaborar relatório da atual situação do paciente.

 

“PATAS DA ESPERANÇA” – O Projeto de Lei 18/2026, de autoria da vereadora Gabriela Xavier e coautoria da vereadora Rosana do Supermercado, institui em Tatuí a campanha “Patas de Esperança”, a ser realizada no Canil Municipal, anualmente em agosto.

Entre os objetivos estão possibilitar que a população conheça o local; promover a transparência e a conscientização sobre os desafios enfrentados na proteção e no cuidado dos cães sob responsabilidade do Poder Público; incentivar a adoção responsável de cães; proporcionar momentos de convivência, carinho, alegria e bem-estar aos animais; e conscientizar a população sobre a importância da proteção, do respeito e da responsabilidade com a causa animal.

Durante a realização da campanha “Patas de Esperança”, poderá ser autorizada a visitação da população ao Canil Municipal, observadas as normas sanitárias, de segurança e as orientações da equipe técnica responsável. Ficará permitida, durante o evento, a doação de petiscos e brinquedos destinados aos cães, desde que estejam dentro do prazo de validade e em embalagens adequadas; sejam apropriados e seguros para uso animal; e atendam às orientações e critérios estabelecidos pela equipe técnica do Canil Municipal.

As adoções realizadas deverão seguir rigorosamente os critérios e procedimentos de adoção responsável, conforme normas vigentes no município. O Poder Executivo poderá promover, durante a campanha, ações educativas, atividades informativas, conscientização e iniciativas voltadas ao bem-estar animal.

 

SELO “CULTURA E TRADIÇÃO” – De autoria do vereador Alex Mota, o Projeto de Lei 24/2026 institui o Selo “Cultura e Tradição da Estância Turística de Tatuí”, de caráter honorífico e cultural, destinado a reconhecer iniciativas, produtos, manifestações culturais e atividades que contribuam para a preservação, promoção e fortalecimento da identidade cultural, artística e gastronômica do município.

A iniciativa tem como objetivos valorizar e promover a identidade cultural e turística do município; reconhecer produtores, artistas, iniciativas e eventos que preservem e promovam as tradições locais; incentivar a preservação da produção cultural, musical e gastronômica tradicional; fortalecer a economia criativa e o turismo cultural e gastronômico; promover a divulgação da Estância Turística de Tatuí como “Capital da Música” e “Terra dos Doces Caseiros”.

O selo poderá ser concedido nas categorias Produzido em Tatuí – Terra dos Doces Caseiros; Produção Musical da Capital da Música; e Cultura Viva de Tatuí. A concessão poderá ser feita a pessoas físicas ou jurídicas, instituições, grupos ou iniciativas que atendam aos objetivos da lei e que comprovadamente contribuam para a preservação, promoção ou valorização da cultura, da música ou da tradição gastronômica de Tatuí.

O Poder Executivo regulamentará a lei, estabelecendo os critérios, procedimentos e condições para a solicitação, concessão, utilização, renovação e eventual cancelamento do Selo “Cultura e Tradição da Estância Turística de Tatuí”.

 

CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – O Projeto de Lei 40/2026, de autoria do vereador Vade Manoel e coautoria do presidente da Câmara, Renan Cortez, institui a “Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência”, com a finalidade de complementar os documentos oficiais de identidade, assegurando atenção integral, prioridade no atendimento e facilitação no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação, transporte e assistência social, nos termos da Lei Federal 10.048/2000 e da Lei Federal 13.146/2015.

A carteira terá natureza identificatória e complementar, não substituindo documentos oficiais de identificação civil, cuja emissão é de competência da União e dos Estados. Para os fins da proposta, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definição do art. 2º da Lei Federal 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

O documento será expedido gratuitamente, mediante requerimento do interessado ou de seu responsável legal. A “Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência” será emitida conforme modelo a ser definido em regulamento e terá validade de 10 anos, podendo ser revalidada mediante atualização cadastral, preservando-se a mesma numeração.

 

“DEZEMBRO SEM ESTOURO” – De autoria da vereadora Gabriela Xavier e coautoria do vereador Vade Manoel, o Projeto de Lei 49/2026 institui em Tatuí o “Dezembro sem estouro”, dedicado à conscientização sobre os perigos e impactos da soltura de fogos de artifício com estouro e estampido, em razão das festividades de Natal e Ano Novo, período em que há maior uso de fogos de artifício.

Entre os objetivos estão conscientizar a população sobre os riscos e impactos da utilização de fogos de artifício com estouros e estampidos, já proibidos pela Lei Municipal 5.275/2018; informar sobre as penalidades, multas e sanções aplicáveis a quem descumprir a proibição; proteger grupos especialmente sensíveis ao barulho, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças pequenas, bebês, pessoas hospitalizadas ou acamadas, e animais domésticos e silvestres; promover alternativas de comemoração seguras e silenciosas, incentivando fogos sem estampido e demais formas de celebração que não causem poluição sonora; e sensibilizar a sociedade quanto à importância do respeito às normas legais e à convivência comunitária responsável.

Durante a realização da campanha “Dezembro sem estouro”, o Poder Executivo poderá realizar ações educativas e informativas em escolas, unidades de Saúde, redes sociais e meios de comunicação oficiais; promover palestras, debates e ações de conscientização em espaços públicos e privados; divulgar amplamente a Lei Municipal 5.275/2018, destacando as multas, sanções e obrigações para pessoas físicas, empresas e eventos; e estimular o uso de alternativas seguras de fogos de artifício sem estampido.

 

CORRIDAS DE RUA – Por fim, o Projeto de Lei 65/2026, de autoria do vereador Márcio do Santa Rita, dispõe sobre a criação do Programa “Circuito de Corridas de Rua de Tatuí”, da “Semana Municipal da Corrida de Rua” e do “Ranking Municipal de Corredores”.

O Programa “Circuito de Corridas de Rua de Tatuí” terá como objetivos incentivar a prática de atividades físicas, promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social por meio da corrida de rua. A iniciativa integrará o Calendário Oficial de Eventos de Tatuí e será composta por um calendário anual de corridas, a ser organizado e divulgado pelo Poder Executivo.

O “Ranking Municipal de Corredores” terá como objetivos reconhecer e incentivar a participação e o desempenho dos atletas nas etapas do circuito de corridas. Será composto pela pontuação obtida pelos atletas nas corridas que integrarem o calendário anual. A pontuação será definida em regulamento próprio elaborado pelo Poder Executivo.

E a “Semana Municipal da Corrida de Rua” será realizada anualmente, preferencialmente em setembro, em data definida pelo Poder Executivo. Durante essa semana poderão ser promovidas atividades como corridas e caminhadas abertas à população; palestras e campanhas de incentivo à prática de atividades físicas; ações educativas sobre saúde, qualidade de vida e prevenção de doenças; e atividades esportivas em escolas e espaços públicos.

 

Os projetos aprovados seguem para a sanção do prefeito.