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Proposta do Executivo substitui o IPCA pelo INPC nos parcelamentos e reparcelamentos de débitos do município com o TATUIPREV

Foi aprovado na 14ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí na segunda-feira (08), o Projeto de Lei Complementar 01/2026, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar 59/2025, referente a parcelamentos e reparcelamentos de débitos do município de Tatuí com o TATUIPREV.

De acordo com a proposta, para a apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data da consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Já as prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros simples de 0,5% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data do vencimento até o mês do efetivo pagamento.

Em sua justificativa, o Executivo frisa que “a proposta não altera a estrutura do parcelamento autorizado, não modifica o número de parcelas, não interfere nos juros aplicáveis nem na multa prevista para eventual inadimplemento, limitando-se exclusivamente à substituição do indexador utilizado para recomposição inflacionária dos valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social do município”.

“O INPC, apurado oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é índice amplamente utilizado como parâmetro de recomposição do poder aquisitivo da população assalariada, especialmente das famílias com renda de até cinco salários-mínimos. Tal característica confere maior aderência do índice à realidade remuneratória dos servidores públicos municipais, cuja revisão geral anual já adota esse mesmo parâmetro”, explica o Executivo.

O Executivo pontua também que “a harmonização dos critérios de atualização monetária no âmbito do município promove coerência sistêmica entre a evolução da base contributiva dos servidores e a atualização das obrigações previdenciárias decorrentes dessa mesma relação jurídica, evitando distorções entre o crescimento da dívida e a variação da remuneração que lhe dá origem”.

Por fim, a justificativa ressalta que “a alteração também fortalece a segurança jurídica ao uniformizar o tratamento normativo conferido às obrigações financeiras no âmbito municipal, reduzindo inconsistências interpretativas e garantindo maior previsibilidade aos fluxos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social. Ao manter inalteradas as condições essenciais do parcelamento, especialmente aquelas relacionadas à retenção no Fundo de Participação dos Municípios, ao número máximo de parcelas e aos requisitos de regularidade previdenciária, a proposta preserva a integridade do instituto e sua finalidade de promover a regularização dos débitos previdenciários municipais, assegurando o equilíbrio financeiro e a responsabilidade na gestão pública”.

O Projeto de Lei Complementar 01/2026 foi aprovado em duas votações e segue para a sanção do prefeito.